Preservação de Evidências em Golpes
Guia prático para vítimas de estelionato eletrônico, invasões e extorsões resguardarem a integridade probatória (Art. 158-A do CPP) e calcularem hashes SHA-256 antes do registro do Boletim de Ocorrência.
Esta ferramenta destina-se estritamente à preservação técnica de evidências em fraudes financeiras, golpes eletrônicos e invasões patrimoniais. É terminantemente proibida a inserção de arquivos contendo material de abuso infantojuvenil (arts. 241-A/B do ECA), apologia ao terrorismo ou qualquer material flagrantemente ilícito. Diante de crimes sexuais contra vulneráveis ou ameaças à vida na Internet, não anexe mídias em ferramentas web: procure imediatamente a Polícia Federal ou disque 100.
Selecione o Tipo de Incidente
Medidas Imediatas de Emergência (Primeiros 60 Minutos)
Checklist Técnico de Evidências & Hash Forense
Inventário de Hashes (SHA-256)
Art. 158-B CPPSelecione ou arraste os arquivos de prova (prints, PDFs de extratos, áudios, arquivos .eml). O navegador calculará o hash criptográfico SHA-256 instantaneamente e sem enviar nada à internet.
Clique para selecionar arquivos ou arraste-os aqui
Gera valor probatório atestando a integridade original
Nenhum arquivo adicionado ainda.
Dados para Qualificação da Notícia-Crime
Dossiê Preliminar de Evidências em Cibercrime
Documento para instrução de Notícia-Crime perante a Polícia Civil ou Polícia Federal.
Não informada
Não informado
Não informado
Não informados
Não informados
1. Dinâmica dos Fatos
Nenhuma narrativa digitada. Preencha o formulário acima para detalhar o histórico dos fatos.
2. Inventário de Arquivos e Integridade Probatória (Hashes SHA-256)
Cadeia de CustódiaOs arquivos listados abaixo encontram-se preservados pela vítima em mídia local. Os hashes criptográficos SHA-256 garantem que o conteúdo não foi alterado após a extração.
| Nome do Arquivo | Tamanho | Hash Criptográfico SHA-256 (Integridade) |
|---|---|---|
| Nenhum arquivo inventariado. Utilize o módulo de upload/drag-and-drop da etapa 3 para calcular os hashes. | ||